Você pesquisou: acao cautelar agravo de peticao trabalhista
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A Promovente simplesmente desconhece a origem da dívida, não havendo qualquer relação pregressa que justifique sua existência - CONFIRA!
A vítima ingressou neste juízo com um pedido cautelar de separação de corpos, enquanto providencia a separação litigiosa - CONFIRA!
Requer, que se intime o requerido para que se manifeste sobre a proposta de substituição da garantia, para que se possa levantar o arresto - CONFIRA!
Tem o Requerido ocultado bens, dificultando o prosseguimento do processo, assim com prejudicando seus credores - CONFIRA!
O Recorrente, requer a concessão de benefício por incapacidade, vista sua impossibilidade de laborar, em razão das doenças que padece. - CONFIRA!
Requer que a Requerida, compareça neste Juízo, trazendo o prontuário médico com os diagnósticos relativos ao tratamento do paciente - CONFIRA!
O requerente não possui bens e sequer condições financeiras para oferecer caução - CONFIRA!
Autores propõe medida cautelar contra o INSS, objetivando a atualização de seus benefícios relativos ao índice do aumento de salário - CONFIRA!
A Ré deixou de pagar uma obrigação que era exclusivamente sua e está se desfazendo dos bens - CONFIRA!
Não mantém a autora, com nenhum dos réus, qualquer vínculo jurídico que autorize a emissão de título de crédito - CONFIRA!
Ocorre que referida duplicata não tem origem, nem mesmo "causa debendi - CONFIRA!
A Autora é sociedade recentemente constituída, destinada à prestação de serviços médico-hospitalares - CONFIRA!
Inexiste a alegada tentativa de fraude contra a requerente, pois a mesma utilizou-se dos serviços da requerida - CONFIRA!
A ré, procurando procrastinar o feito, peticionou requerendo a reabertura do prazo para contestar - CONFIRA!
Requer ainda a produção de prova testemunhal, juntada de documentos, depoimento pessoal do representante legal da requerida - CONFIRA!
Ocorre, que tal título não possui "causa debendi", haja visto que a Autora, não efetuou nenhuma compra de produtos - CONFIRA!
Com visto, a autora não efetivou qualquer trato comercial com a segunda requerida - CONFIRA!
O contrato em questão previa o pagamento mensal pelos aludidos serviços, mediante faturas emitidas - CONFIRA!