Você pesquisou: contestacao abandono afetivo
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O locador não estará obrigado a renovar o contrato se o imóvel vier a ser utilizado por ele próprio ou para transferência de fundo - CONFIRA!
O réu na verdade evitou acidente de maior proporção, pois exatamente no autor aberto a conciliação do acidente - CONFIRA!
O ato pretensamente lesivo, apontado pelo REQUERIDO na inicial - CONFIRA!
O Opoente, objetivando reivindicar o imóvel descrito, ofereceu os artigos de oposição, alegando ser o legítimo possuidor do mesmo - CONFIRA!
Em momento algum foi negado atendimento ou houve negligencia, simplesmente há uma insatisfação infundada por parte da autora - CONFIRA!
O referido sinal serviria para a compra de materiais de proteção como luvas, óculos de proteção e máscara para o serviço de lixamento - CONFIRA!
O Autor, alegando estar ameaçado de invasão em sua propriedade, por parte do Contestante - CONFIRA!
O requerido vem turbando a posse do requerente sobre o imóvel - CONFIRA!
O autor do presente incidente, deixou de relacionar os seguintes bens que se encontram em outro Estado da federação - CONFIRA!
O Autor, ocupou indevidamente terreno do Réu, que, estava viajando quando ocorreu a referida ocupação - CONFIRA!
É notório que após este período o requerido manteve contato com a mesma, sendo ilusória a versão do mesmo - CONFIRA!
Na compra do veículo o Réu trocou seus amortecedores e freios pois as peças estavam em péssimo estado de conservação - CONFIRA!
O Autor vem a juízo buscando promover a divisão de um imóvel do qual tem parte - CONFIRA!
O Autor alega que o imóvel do requerido, está na eminência de desabar e que houve comunicação ao Poder Público - CONFIRA!
Cumpre salientar que existe patente do produto fabricado pelo réu que tem características diferentes do produto do autor - CONFIRA!
As acusações de consumo de álcool foram feitas por pessoas que não tem compromisso com a verdade - CONFIRA!
Ocorre que o imóvel apresentado não corresponde nem a 1/3 do valor a ser caucionado, conforme laudo prévio que ora apresenta - CONFIRA!
Resta evidenciado, que a matéria tratada na sentença, tratou-se de matéria controvertida - CONFIRA!