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Medida Provisória 1.303, de 11/06/2025
(D.O. 11/06/2025)

Art. 71

- A Lei 10.779, de 25/11/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Lei 10.779/2003, art. 2º - [...]
[...]
§ 11 - A concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal somente ocorrerá após a homologação do registro de que trata o inciso I do § 2º pelo Governo municipal ou distrital da localidade do solicitante, nos termos do regulamento.] (NR)


[Lei 10.779/2003, art. 5º - [...]
§ 1º - A despesa resultante da concessão do benefício de que trata esta Lei fica limitada a dotação orçamentária para essa despesa na data de publicação de cada lei orçamentária anual.
§ 2º - A concessão do benefício de que trata esta Lei observará o disposto no § 1º.
§ 3º - No exercício de 2025, a despesa de que trata o § 1º observará a dotação vigente na data de publicação da Medida Provisória 1.303, de 11/06/2025.] (NR)

Art. 72

- Os créditos financeiros de que trata a Medida Provisória 1.301, de 30/05/2025, apurados mensalmente, serão utilizados na compensação de tributos federais, inscritos ou não em dívida ativa da União, inclusive os decorrentes de autuação por descumprimento dos requisitos previstos na Lei Complementar 187, de 16/12/2021.


Art. 73

- Compete à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil regulamentar o disposto nesta Medida Provisória.


Art. 74

- Ficam revogados: (Produção de efeitos a partir de 01/01/2026. Veja a Medida Provisória 1.303/2025, art. 75)

I - o Decreto-lei 157, de 10/02/1967;

II - os art. 1º a art. 3º do Decreto-lei 238, de 28/02/1967; [[Decreto-lei 238/1967, art. 1º. Decreto-lei 238/1967, art. 2º. Decreto-lei 238/1967, art. 3º.]]

III - a Lei 5.308, de 7/07/1967;

IV - o Decreto-lei 614, de 6/06/1969;

V - o Decreto-lei 1.214, de 26/04/1972;

VI - o Decreto-lei 1.302, de 31/12/1973;

VII - o Decreto-lei 1.338, de 23/07/1974;

VIII - o Decreto-lei 1.454, de 7/04/1976;

IX - do Decreto-lei 1.494, de 7/12/1976:

a) os art. 1º e art. 2º; [[Decreto-lei 1.494/1976, art. 1º. Decreto-lei 1.494/1976, art. 2º.]]

b) os art. 5º a art. 7º; e [[Decreto-lei 1.494/1976, art. 5º. Decreto-lei 1.494/1976, art. 6º. Decreto-lei 1.494/1976, art. 7º.]]

c) os art. 9º a art. 16; [[Decreto-lei 1.494/1976, art. 9º. Decreto-lei 1.494/1976, art. 10. Decreto-lei 1.494/1976, art. 11. Decreto-lei 1.494/1976, art. 12. Decreto-lei 1.494/1976, art. 13. Decreto-lei 1.494/1976, art. 14. Decreto-lei 1.494/1976, art. 15. Decreto-lei 1.494/1976, art. 16.]]

X - o art. 3º do Decreto-lei 1.584, de 29/11/1977; [[Decreto-lei 1.584/1977, art. 3º.]]

XI - o art. 8º do Decreto-lei 1.641, de 7/12/1978; [[Decreto-lei 1.641/1978, art. 8º.]]

XII - o Decreto-lei 1.980, de 22/12/1982;

XIII - o Decreto-lei 2.027, de 9/06/1983;

XIV - da Lei 7.450, de 23/12/1985:

a) os art. 39 a art. 51; e [[Lei 7.450/1985, art. 39. Lei 7.450/1985, art. 40. Lei 7.450/1985, art. 41. Lei 7.450/1985, art. 42. Lei 7.450/1985, art. 43. Lei 7.450/1985, art. 44. Lei 7.450/1985, art. 45. Lei 7.450/1985, art. 46. Lei 7.450/1985, art. 47. Lei 7.450/1985, art. 48. Lei 7.450/1985, art. 49. Lei 7.450/1985, art. 50. Lei 7.450/1985, art. 51.]]

b) o art. 53; [[Lei 7.450/1985, art. 53.]]

XV - o Decreto-lei 2.285, de 23/07/1986;

XVI - o Decreto-lei 2.292, de 21/11/1986;

XVII - o Decreto-lei 2.394, de 21/12/1987;

XVIII - o Decreto-lei 2.428, de 14/04/1988;

XIX - o art. 15 do Decreto-lei 2.429, de 14/04/1988; [[Decreto-lei 2.429/1988, art. 15.]]

XX - o Decreto-lei 2.458, de 25/08/1988;

XXI - da Lei 7.713, de 22/12/1988:

a) os incisos IX e X do caput do art. 6º; [[Lei 7.713/1988, art. 6º.]]

b) os § 3º e § 4º do art. 16; e [[Lei 7.713/1988, art. 16.]]

c) os art. 40 a art. 44; [[Lei 7.713/1988, art. 40. Lei 7.713/1988, art. 41. Lei 7.713/1988, art. 42. Lei 7.713/1988, art. 43. Lei 7.713/1988, art. 44.]]

XXII - o art. 32 da Lei 7.730, de 31/01/1989; [[Lei 7.730/1989, art. 32.]]

XXIII - os art. 29 e art. 30 da Lei 7.738, de 9/03/1989; [[Lei 7.738/1989, art. 29. Lei 7.738/1989, art. 30.]]

XXIV - da Lei 7.751, de 14/04/1989:

a) os art. 1º a art. 3º; e [[Lei 7.751/1989, art. 1º. Lei 7.751/1989, art. 2º. Lei 7.751/1989, art. 3º.]]

b) o art. 5º; [[Lei 7.751/1989, art. 5º.]]

XXV - a Lei 7.768, de 16/05/1989;

XXVI - os art. 47 a art. 56 da Lei 7.799, de 10/07/1989; [[Lei 7.799/1989, art. 47. Lei 7.799/1989, art. 48. Lei 7.799/1989, art. 49. Lei 7.799/1989, art. 50. Lei 7.799/1989, art. 51. Lei 7.799/1989, art. 52. Lei 7.799/1989, art. 53. Lei 7.799/1989, art. 54. Lei 7.799/1989, art. 55. Lei 7.799/1989, art. 56.]]

XXVII - o art. 4º da Lei 7.959, de 21/12/1989; [[Lei 7.959/1989, art. 4º.]]

XXVIII - da Lei 8.134, de 27/12/1990:

a) o art. 17; [[Lei 8.134/1990, art. 17.]]

b) o inciso II do caput do art. 18; [[Lei 8.134/1990, art. 18.]]

c) o art. 22; e [[Lei 8.134/1990, art. 22.]]

d) os art. 25 a art. 28; [[Lei 8.134/1990, art. 25. Lei 8.134/1990, art. 26. Lei 8.134/1990, art. 27. Lei 8.134/1990, art. 28.]]

XXIX - os art. 30 a art. 37 da Lei 8.383, de 30/12/1991; [[Lei 8.383/1991, art. 30. Lei 8.383/1991, art. 31. Lei 8.383/1991, art. 32. Lei 8.383/1991, art. 33. Lei 8.383/1991, art. 34. Lei 8.383/1991, art. 35. Lei 8.383/1991, art. 36. Lei 8.383/1991, art. 37.]]

XXX - da Lei 8.541, de 23/12/1992:

a) o art. 29; e [[Lei 8.541/1992, art. 29.]]

b) o art. 37; [[Lei 8.541/1992, art. 37.]]

XXXI - da Lei 8.668, de 25/06/1993:

a) o parágrafo único do art. 10; [[Lei 8.668/1993, art. 10.]]

b) os art. 16 a art. 19; e [[Lei 8.668/1993, art. 16. Lei 8.668/1993, art. 17. Lei 8.668/1993, art. 18. Lei 8.668/1993, art. 19.]]

c) os art. 20-C e art. 20-D; [[Lei 8.668/1993, art. 20-C. Lei 8.668/1993, art. 20-D.]]

XXXII - os art. 65 a art. 82 da Lei 8.981, de 20/01/1995; [[Lei 8.981/1995, art. 65. Lei 8.981/1995, art. 66. Lei 8.981/1995, art. 67. Lei 8.981/1995, art. 68. Lei 8.981/1995, art. 69. Lei 8.981/1995, art. 70. Lei 8.981/1995, art. 71. Lei 8.981/1995, art. 72. Lei 8.981/1995, art. 73. Lei 8.981/1995, art. 74. Lei 8.981/1995, art. 75. Lei 8.981/1995, art. 76. Lei 8.981/1995, art. 77. Lei 8.981/1995, art. 78. Lei 8.981/1995, art. 79. Lei 8.981/1995, art. 80. Lei 8.981/1995, art. 81. Lei 8.981/1995, art. 82.]]

XXXIII - os art. 53 e art. 54 da Lei 9.069, de 29/06/1995; [[Lei 9.069/1995, art. 53. Lei 9.069/1995, art. 54.]]

XXXIV - os art. 11 e art. 12 da Lei 9.249, de 26/12/1995; [[Lei 9.249/1995, art. 11. Lei 9.249/1995, art. 12.]]

XXXV - do art. 22 da Lei 9.250, de 26/12/1995: [[Lei 9.250/1995, art. 22.]]

a) os incisos I e II do caput; e

b) o parágrafo único;

XXXVI - da Lei 9.430, de 27/12/1996:

a) o parágrafo único do art. 17; [[Lei 9.430/1996, art. 17.]]

b) o art. 57; [[Lei 9.430/1996, art. 57.]]

c) o art. 69; e [[Lei 9.430/1996, art. 69.]]

d) o art. 71; [[Lei 9.430/1996, art. 71.]]

XXXVII - o art. 36 da Lei 9.532, de 10/12/1997; [[Lei 9.532/1997, art. 36.]]

XXXVIII - da Lei 9.779, de 19/01/1999:

a) o art. 2º; e [[Lei 9.779/1999, art. 2º.]]

b) o art. 5º; [[Lei 9.779/1999, art. 5º.]]

XXXIX - os art. 6º a art. 9º da Lei 9.959, de 27/01/2000; [[Lei 9.959/2000, art. 6º. Lei 9.959/2000, art. 7º. Lei 9.959/2000, art. 8º. Lei 9.959/2000, art. 9º.]]

XL - o art. 29 da Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001; [[Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 29.]]

XLI - o art. 16 da Medida Provisória 2.189-49, de 23/08/2001; [[Medida Provisória 2.189-49/2001, art. 16.]]

XLII - os art. 1º e art. 2º da Lei 10.426, de 24/04/2002; [[Lei 10.426/2002, art. 1º. Lei 10.426/2002, art. 2º.]]

XLIII - o art. 48 da Lei 10.833, de 29/12/2003; [[Lei 10.833/2003, art. 48.]]

XLIV - da Lei 11.033, de 21/12/2004:

a) o art. 1º; [[Lei 11.033/2004, art. 1º.]]

b) do art. 2º: [[Lei 11.033/2004, art. 2º.]]

1. os incisos I e II do caput;

2. o § 3º; e

3. o inciso IV do § 7º;

c) o art. 3º; [[Lei 11.033/2004, art. 3º.]]

d) o art. 4º; e [[Lei 11.033/2004, art. 4º.]]

e) o art. 22; [[Lei 11.033/2004, art. 22.]]

XLV - o art. 6º da Lei 11.053, de 29/12/2004; [[Lei 11.053/2004, art. 6º.]]

XLVI - o art. 2º da Lei 11.312, de 27/06/2006; [[Lei 11.312/2006, art. 2º.]]

XLVII - da Lei 11.478, de 29/05/2007:

a) o § 3º do art. 2º; e [[Lei 11.478/2007, art. 2º.]]

b) o art. 3º; [[Lei 11.478/2007, art. 3º.]]

XLVIII - o art. 45 da Lei 12.350, de 20/12/2010; [[Lei 12.350/2010, art. 45.]]

XLIX - da Lei 12.431, de 24/06/2011:

a) os § 2º a § 4º do art. 2º; [[Lei 12.431/2011, art. 2º.]]

b) os § 9º e § 10 do art. 3º; e [[Lei 12.431/2011, art. 3º.]]

c) o art. 5º; [[Lei 12.431/2011, art. 5º.]]

L - o § 3º do art. 97 da Lei 12.973, de 13/05/2014; [[Lei 12.973/2014, art. 97.]]

LI - da Lei 13.043, de 13/11/2014:

a) os § 2º e § 5º do art. 2º; [[Lei 13.043/2014, art. 2º.]]

b) os art. 6º a art. 19; e [[Lei 13.043/2014, art. 6º. Lei 13.043/2014, art. 7º. Lei 13.043/2014, art. 8º. Lei 13.043/2014, art. 9º. Lei 13.043/2014, art. 10. Lei 13.043/2014, art. 11. Lei 13.043/2014, art. 12. Lei 13.043/2014, art. 13. Lei 13.043/2014, art. 14. Lei 13.043/2014, art. 15. Lei 13.043/2014, art. 16. Lei 13.043/2014, art. 17. Lei 13.043/2014, art. 18. Lei 13.043/2014, art. 19.]]

c) o art. 92; [[Lei 13.043/2014, art. 92.]]

LII - do art. 90 da Lei 13.097, de 19/01/2015: [[Lei 13.097/2015, art. 90.]]

a) os incisos I e II do caput; e

b) o parágrafo único;

LIII - o art. 1º da Lei 14.183, de 14/07/2021; [[Lei 14.183/2021, art. 1º.]]

LIV - a Lei 14.547, de 13/04/2023;

LV - da Lei 14.754, de 12/12/2023:

a) os incisos I e II do § 1º do art. 17; e [[Lei 14.754/2023, art. 17.]]

b) o art. 25; e [[Lei 14.754/2023, art. 25.]]

LVI - os § 2º e § 4º do art. 6º da Lei 14.937, de 26/07/2024. [[Lei 14.937/2024, art. 6º.]]


Art. 75

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação e produz efeitos:

I - a partir de 01/01/2026, quanto aos:

a) art. 1º a art. 60;]]

b) art. 63; e

c) art. 74;

II - no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, quanto aos art. 61 e art. 62;

III - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 11/06/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Esther Dweck