Art. 48
- (Revogado pela Medida Provisória 1.303, de 11/06/2025, art. 74. Produção de efeitos a partir de 01/01/2026. Veja a Medida Provisória 1.303/2025, art. 75)
Redação anterior (Original): [Art. 48 - O art. 71 da Lei 9.430, de 27/12/96, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 9.430, de 27/12/1996, art. 71 (Tributário).
[Art. 71 - [...]
[...]
§ 2º - Somente será admitido o reconhecimento de perdas nas operações registradas nos termos da legislação vigente.]
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