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Lei 10.833, de 29/12/2003, art. 48

Artigo48

Art. 48

- O art. 71 da Lei 9.430, de 27/12/96, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 9.430, de 27/12/1996, art. 71 (Tributário)
[Art. 71 - [...]
[...]
§ 2º - Somente será admitido o reconhecimento de perdas nas operações registradas nos termos da legislação vigente.] (NR)
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