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Lei 9.779, de 19/01/1999

Art. 5º


Art. 5º

- (Revogado pela Medida Provisória 1.303, de 11/06/2025, art. 74. Produção de efeitos a partir de 01/01/2026. Veja a Medida Provisória 1.303/2025, art. 75)

Redação anterior (Original): [Art. 5º - Os rendimentos auferidos em qualquer aplicação ou operação financeira de renda fixa ou de renda variável sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, mesmo no caso das operações de cobertura (hedge), realizadas por meio de operações de swap e outras, nos mercados de derivativos. [[ Lei 11.033/2004]]
Parágrafo único - A retenção na fonte de que trata este artigo não se aplica no caso de beneficiário referido no inc. I do art. 77 da Lei 8.981/1995, com redação dada pela Lei 9.065, de 20/06/1995. [[Lei 8.981/1995, art. 77]]

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Tributário. Recurso especial. Imposto de renda pessoa jurídica- irpj. Operações de mútuo. Empresas controladoras, controladas, coligadas e interligadas. Isenção. Lei 8.981/1995, art. 77, II. Ilegalidade da instrução normativa srf 7/1999. Recurso conhecido e provido.
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Repercussão Geral - Mérito (Tema 185). IMPOSTO DE RENDA - RESULTADOS FINANCEIROS - CONTRATOS DE SWAP PARA FINS DE HEDGE - LEI 9.779/1999, art. 5º - CONSTITUCIONALIDADE. É constitucional a Lei 9.779/1999, art. 5º, no que autorizada a cobrança de Imposto de Renda sobre resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge.
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STJSTJ (2ª T.) - AgInt no Ag. em Rec. Esp. 1.228.296 - ES - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - J. em 17/05/2018 - DJ 24/05/2018
Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Contratos de swap para fins de cobertura hedge. Desafetação do Resp 1.1498.100/RJ. Imposto de renda. Incidência. Lei 9.779/1999, art. 5º. Precedentes. Súmula 83/STJ.
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Processual civil e tributário. Violação ao CPC, art. 535. Não ocorrência. Imposto de renda de pessoa jurídica. Rendimentos de mútuo realizados entre sociedades controladoras, controladas, coligadas ou interligadas. Lei 8.981/1995, art. 77, II. Isenção que subsistiu até o advento da Lei 10.883/03. Ilegalidade da instrução normativa 7/99, editada com base no Lei 9.779/1999, art. 5º.
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STJSTJ (1ª Seção) - Embs. de Diverg. em Ag. 1.394.556 - ES - Rel.: Min. Napoleão Nunes Maia Filho - J. em 26/06/2013 - DJ 05/08/2013
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Tributário. Imposto de renda. Operações financeiras de Hedge por meio de Swap. Lei 9.779/1999, art. 5º. Incidência. Acréscimo patrimonial. Ocorrência. Precedentes. CTN, art. 43.
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