Art. 5º
- (Revogado pela Medida Provisória 1.303, de 11/06/2025, art. 74. Produção de efeitos a partir de 01/01/2026. Veja a Medida Provisória 1.303/2025, art. 75)
Redação anterior (Original): [Art. 5º - Os rendimentos auferidos em qualquer aplicação ou operação financeira de renda fixa ou de renda variável sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, mesmo no caso das operações de cobertura (hedge), realizadas por meio de operações de swap e outras, nos mercados de derivativos. [[ Lei 11.033/2004]]
Parágrafo único - A retenção na fonte de que trata este artigo não se aplica no caso de beneficiário referido no inc. I do art. 77 da Lei 8.981/1995, com redação dada pela Lei 9.065, de 20/06/1995. [[Lei 8.981/1995, art. 77]]
Decisões Relacionadas
Tributário. Recurso especial. Imposto de renda pessoa jurídica- irpj. Operações de mútuo. Empresas controladoras, controladas, coligadas e interligadas. Isenção. Lei 8.981/1995, art. 77, II. Ilegalidade da instrução normativa srf 7/1999. Recurso conhecido e provido.
Repercussão Geral - Mérito (Tema 185). IMPOSTO DE RENDA - RESULTADOS FINANCEIROS - CONTRATOS DE SWAP PARA FINS DE HEDGE - LEI 9.779/1999, art. 5º - CONSTITUCIONALIDADE. É constitucional a Lei 9.779/1999, art. 5º, no que autorizada a cobrança de Imposto de Renda sobre resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge.
Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Contratos de swap para fins de cobertura hedge. Desafetação do Resp 1.1498.100/RJ. Imposto de renda. Incidência. Lei 9.779/1999, art. 5º. Precedentes. Súmula 83/STJ.
Processual civil e tributário. Violação ao CPC, art. 535. Não ocorrência. Imposto de renda de pessoa jurídica. Rendimentos de mútuo realizados entre sociedades controladoras, controladas, coligadas ou interligadas. Lei 8.981/1995, art. 77, II. Isenção que subsistiu até o advento da Lei 10.883/03. Ilegalidade da instrução normativa 7/99, editada com base no Lei 9.779/1999, art. 5º.
Processual civil. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Alegação fazendária de ofensa ao Lei 9.779/1999, art. 5º. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Alegada violação do CTN, art. 43. Razões do recurso especial dissociadas tanto dos fundamentos do acórdão recorrido quanto da linha de argumentação suscitada na contestação e na apelação fazendária. Incidência da Súmula 284/STF.
Embargos de divergência. Tributário. Irpj. Rendimentos de mútuo realizados entre sociedades controladoras, controladas, coligadas ou interligadas. Lei 8.981/1995, art. 77, ii. Isenção que subsistiu até o advento da Lei 10.833/03. Jurisprudência do tribunal no mesmo sentido do acórdão embargado. Súmula 168/STJ. Embargos de divergência rejeitados.
Tributário. Embargos de divergência em recurso especial. Imposto de renda pessoa jurídica. Operação de mútuo entre controladoras, controladas, coligadas ou interligadas. Isenção. Lei 8.981/1995, art. 77, II. Dispositivo revogado tão somente pela Lei 10.833/2003, art. 94, III. Embargos rejeitados. CTN, art. 43.
Tributário. Agravo regimental. Operações de swap com cobertura hedge. Imposto de renda. Incidência. Lei 9.779/99.
Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 185). IMPOSTO DE RENDA - RESULTADOS FINANCEIROS - CONTRATOS DE SWAP PARA FINS DE HEDGE - LEI 9.779/99, art. 5º - CONSTITUCIONALIDADE ASSENTADA NA ORIGEM - Possui repercussão geral a controvérsia sobre a constitucionalidade da Lei 9.779/99, art. 5º, no que autorizada a cobrança de Imposto de Renda sobre resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge.
Tributário. Imposto de renda. Operações financeiras de Hedge por meio de Swap. Lei 9.779/1999, art. 5º. Incidência. Acréscimo patrimonial. Ocorrência. Precedentes. CTN, art. 43.
Recurso Exclusivo
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