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Medida Provisória 1.303, de 11/06/2025, art. 67

Artigo67

Art. 67

- A Lei 9.796, de 5/05/1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Lei 9.796/1999, art. 8º-B - A despesa federal anual resultante da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios fica limitada à dotação orçamentária para essa despesa na data de publicação de cada lei orçamentária anual.] (NR)
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