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Medida Provisória 1.303, de 11/06/2025, art. 75

Artigo75

Art. 75

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação e produz efeitos:

I - a partir de 01/01/2026, quanto aos:

a) art. 1º a art. 60;]]

b) art. 63; e

c) art. 74;

II - no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, quanto aos art. 61 e art. 62;

III - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 11/06/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Esther Dweck

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