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Lei 14.183, de 14/07/2021, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- (Revogado pela Medida Provisória 1.303, de 11/06/2025, art. 74. Produção de efeitos a partir de 01/01/2026. Veja a Medida Provisória 1.303/2025, art. 75)

Redação anterior (Original): [Art. 1º - O art. 3º da Lei 7.689, de 15/12/1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 7.689/1988, art. 3º - [...]
I - 20% (vinte por cento) até o dia 31/12/2021 e 15% (quinze por cento) a partir de 01/01/2022, no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos II, III, IV, V, VI, VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar 105, de 10/01/2001; [[Lei Complementar 105/2001, art. 1º.]]
II - (revogado);
II-A - 25% (vinte e cinco por cento) até o dia 31/12/2021 e 20% (vinte por cento) a partir de 01/01/2022, no caso das pessoas jurídicas referidas no inciso I do § 1º do art. 1º da Lei Complementar 105, de 10/01/2001; e [[Lei Complementar 105/2001, art. 1º.]]
[...]]

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