Lei 15.265, de 21/11/2025
(D.O. 21/11/2025)
Art. 35
- A Lei 9.796, de 5/05/1999, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 8º-C: [[Lei 9.796/1999, art. 8º-C.]]
[Lei 9.796/1999, art. 8º-C - A despesa federal anual resultante da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios fica limitada à dotação orçamentária para essa despesa na data de publicação de cada lei orçamentária anual.]