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Lei 15.265, de 21/11/2025

Art. 34º


Art. 34

- O inciso IV do art. 1º da Lei 9.481, de 13/08/1997, passa a vigorar com a seguinte redação: (Produção de efeitos em 01/01/2026. Veja a Lei 15.265/2025, art. 41) (Vide) [[Lei 9.481/1997, art. 1º.]]


[Lei 9.481/1997, art. 1º - [...]
[...]
IV - valores correspondentes a operações de cobertura de riscos (hedge) por meio de contratos derivativos com contrapartes no exterior, desde que atendam ao disposto no art. 17 da Lei 9.430, de 27/12/1996; (Produção de efeitos em 01/01/2026. Veja a Lei 15.265/2025, art. 41) [[Lei 9.430/1996, art. 17.]]
[...] ] (NR)
Recurso Exclusivo

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