Lei 15.265, de 21/11/2025
Art. 30º
Seção VI - DA MUDANÇA DE TITULARIDADE ENTRE EMPRESTADOR E TOMADOR (Ir para)
Art. 30- Não há incidência de imposto sobre a renda, CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins nas mudanças de titularidade do título ou valor mobiliário emprestado entre o emprestador e o tomador. (Produção de efeitos em 01/01/2026. Veja a Lei 15.265/2025, art. 41) (Vide)
Parágrafo único - A mudança de titularidade a que se refere o caput não implicará alteração no prazo do investimento do emprestador de títulos ou valores mobiliários para fins da aplicação das alíquotas de IRRF do art. 1º da Lei 11.033, de 21/12/2004. [[Lei 11.033/2004, art. 1º.]] (Produção de efeitos em 01/01/2026. Veja a Lei 15.265/2025, art. 41)
Recurso Exclusivo
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