Medida Provisória 612/2013 - Arts.2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29
EMENTA: (Vigência encerrada em 01/08/2013. Não apreciada pelo Congresso Nacional). (Vigência veja art. 28). Tributário. Administrativo. Aduana. Reestrutura o modelo jurídico de organização dos recintos aduaneiros de zona secundária, altera a Lei 10.865, de 30/04/2004, e a Medida Provisória 601, de 28/12/2012; reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as indenizações a que se refere a Lei 12.783, de 11/01/2013; altera a Lei 12.715, de 17/09/2012, para dispor sobre multa pecuniária pelo descumprimento do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO; e dá outras providências.