Carregando…

Medida Provisória 609, de 08/03/2013, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- A partir da data de publicação desta Lei, o disposto nos arts. 8º e 9º da Lei 10.925, de 23/07/2004, não mais se aplica às mercadorias ou produtos classificados nos códigos 02.04 e 0206.80.00 da NCM.

Lei 10.925, de 23/07/2004, art. 8º, e s. (Tributário. PIS/PASEP. COFINS)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?