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Medida Provisória 608, de 28/02/2013, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Esta Medida Provisória dispõe sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias oriundos de provisões para créditos de liquidação duvidosa, e sobre a Letra Financeira, de que trata a Lei 12.249, de 11/06/2010, e outros títulos de crédito e instrumentos emitidos por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para composição de seu patrimônio de referência.

Medida Provisória 608, de 28/02/2013, art. 17, I (Art. 1º. Efeitos a partir de 01/01/2014).
Lei 12.249, de 11/06/2010 ([Conversão da Medida Provisória 472, de 15/12/2009]. Tributário. Incentivos fiscais)
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