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Medida Provisória 612, de 04/04/2013, art. 24

Artigo24

Art. 24

- A Lei 12.546, de 14/12/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 12.546, de 14/12/2011, art. 5º ((Conversão da Medida Provisória 540, de 02/08/2011). Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra); dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona)
[Art. 5º - [...]
§ 1º - [...]
[...]
II - poderá ser usufruída até 31 de dezembro de 2017; e
[...]] (NR)
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