Medida Provisória 595/2012 - Arts.53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63
EMENTA: (Convertida na Lei 12.815, de 05/06/2013). Administrativo. Dispõe sobre a exploração direta e indireta, pela União, de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, e dá outras providências.