MEDIDA PROVISÓRIA 609, DE 08 DE MARÇO DE 2013
(D. O. 08-03-2013)
(Convertida na Lei 12.839, de 10/07/2013). Tributário. Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação de produtos que compõem a cesta básica, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
- De acordo com a retificação do D.O de 13/03/2013.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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