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Medida Provisória 612, de 04/04/2013, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Confirmado o atendimento das exigências para o licenciamento e atendidos os requisitos técnicos e operacionais para o alfandegamento, definidos conforme o art. 34 da Lei 12.350/2010, serão editados os atos de licenciamento e alfandegamento.

Lei 12.350, de 20/12/2010, art. 34 ((Conversão da Medida Provisória 497, de 27/07/2010). Tributário. Dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas)
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