Carregando…

Medida Provisória 609, de 08/03/2013, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A partir da data de publicação desta Medida Provisória, o disposto nos arts. 8º e 9º da Lei 10.925, de 23/07/2004, não mais se aplica aos produtos classificados nos códigos 03.02, 03.03, 03.04, 0405.10.00, 15.07, 15.08 a 15.14, 1517.10.00 e 1701.99.00 da TIPI.

Lei 10.925, de 23/07/2004, art. 8º, e s. (Tributário. PIS/PASEP. COFINS)

Artigo de acordo com a retificação do D.O de 13/03/2013.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?