Medida Provisória 617/2013 - Arts.2
EMENTA: (Vigência encerrada em 27/09/2013. Não apreciada pelo Congresso Nacional). Tributário. Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros nas modalidades que menciona.