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DOC. 625.3268.8053.6063

TJSP. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO -

Embargos opostos à execução de título extrajudicial - Eleição de foro - Tema objeto do A.I. 2094203-17.2023.8.26.0000 - Apelo prejudicado neste ponto - Sentença - Nulidade - Inocorrência - Falta de intimação para réplica e não abertura de instrução probatória não maculam de nulidade a sentença, pois nem seque houve impugnação aos embargos e a prova pericial contábil era desnecessária, pois a sua realização depende da quantificação do valor incontroverso pelos embargantes, o que não ocorreu, em nítido descumprimento do CPC, art. 917, § 4º - Cédula de crédito bancário - Falta de certeza, liquidez e exigibilidade - Inocorrência - Instrução suficiente da execução que atende aos requisitos da Lei 10.931/2004, art. 28 e CPC, art. 798, I, «b» - Liquidez que decorre da própria cédula emitida pelo devedor - Inaplicabilidade da exigência prevista no CPC, art. 784, III (assinatura de duas testemunhas) para conferir executividade à cédula de crédito bancário - Alegação de simulação por endosso do título que não pode ser admitida - Exercício regular de direito do credor originário - Inteligência da Lei 10.931/2004, art. 29, § 1º - Recuperação judicial - Cláusula do plano de liberação de coobrigado - Ineficácia em relação à execução singular diante da falta de anuência do credor - Precedentes do STJ - Rejeitado o pedido de suspensão da execução em relação ao coapelante Edison - Pretensão de revisão e expurgo de encargos contratuais - Não atendimento aos arts. 330, § 2º, e 917, § 3º, do CPC - Manutenção da sentença que rejeitou os embargos opostos à execução - Honorários advocatícios - Imposição aos embargantes vencidos em benefício do patrono do exequente que integrou os embargos com a apresentação de contrarrazões a este apelo - Recurso desprovido na parte conhecida.

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