TJSP. Apelação. Execução Fiscal. ISSQN e Taxas dos exercícios de 2019 a 2022. Sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva e julgou extinto o feito, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI. Insurgência da municipalidade. Pretensão à reforma. Impossibilidade. CDAs que não explicitaram a que «Taxas» se referem, tampouco indicam o valor de cada tributo de forma individualizada. Não preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 2º, § 5º, II e III da Lei 6.830/1980 e no art. 202, II e III do CTN. Inadmissibilidade de emenda ou substituição. Distinção entre defeito formal da petição inicial, que determina a intimação do autor para efetivar a sua emenda ( CPC/1973, art. 284 e CPC/2015, art. 321), e vício do título executivo extrajudicial ( CPC/1973, art. 618, I e CPC/2015, art. 803, I), que pode implicar nulidade da execução e não admite provocação do juízo em favor de uma das partes, para preservação do princípio da imparcialidade. Extinção mantida, embora por fundamento jurídico diverso. Recurso prejudicado
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