STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.268/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Rito dos recurso especiais repetitivos. Processual civil. Ação de repetição de indébito. Juros remuneratórios. Tarifa declarada abusiva. Demanda anterior. Controvérsia sobre a coisa julgada. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038, §3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.268/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a declaração de ilegalidade ou abusividade de tarifas e encargos em demanda anterior impede, sob a ótica da coisa julgada, o ajuizamento de nova demanda para requerer a repetição de juros remuneratórios não pleiteados na ação precedente.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/6/2024 e finalizada em 25/6/2024 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 246/STJ.
IRDR 68/TJMG
IRDR 16/TJPB.
Em despacho publicado no DJe de 17/9/2024, o Ministro Relator afetou os Recursos Especiais 2.148.576, 2.148.588 e 2.148.794, determinando que permaneçam suspensos e a instrução do presente tema será concentrada nos autos do REsp Acórdão/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e agravo em recurso especial interposto em tramitação na segunda instância e no STJ.»
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