Carregando…

DOC. 240.5150.2934.5897

STJ. Ação declaratória de nulidade. Transação judicial que, além de dispor sobre reconhecimento de relação de paternidade e concede indenização ao filho, impôs renúncia a futuros direitos hereditários. Exclusão do herdeiro em testamento, fundada na cláusula da transação. Alegação de nulidade absoluta da cláusula atinente a renúncia de herança de pessoa viva. Tribunal reformou a sentença para julgar improcedente o pedido. Insurgência do autor. Hipótese. Controvérsia atinente à validade de acordo judicial homologado que dispôs sobre a renúncia a futuros direitos hereditários, em contrapartida ao reconhecimento de paternidade e ao pagamento de indenização ao herdeiro. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. CCB/1916, art. 145, II. CCB/1916, art. 1.025. CCB/1916, art. 1.030. CCB/1916, art. 1.727.CCB/1916, art. 1.089. CCB/2002, art. 426. CCB/2002, art. 840. CCB/2002, art. 1.789 e CCB/2002, art. 1.846. CPC/1973, art. 486.

Transação judicial. Reconhecimento de relação de paternidade e concessão de indenização ao filho. Renúncia a futuros direitos hereditários. Impossibilidade. Cláusula da transação. Nulidade absoluta da cláusula de renúncia de herança de pessoa viva.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito