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DOC. 240.1080.1217.1560

Leading Case

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.229/STJ. Afetação acolhida. Execução fiscal. Tributário. Processual civil e tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Exceção de pré-executividade. Acolhimento. Prescrição intercorrente. Execução fiscal. Extinção. Honorários advocatícios. Cabimento. Afetação. Lei 6.830/1980, art. 40. CPC/2015, art. 85, §1º e §3º. CPC/2015, art. 487, III. CPC/2015, art. 489, § 1º, III, IV e VI. CPC/2015, art. 924, V. Lei 10.522/2002, art. 19, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

1 - A questão jurídica a ser equacionada pelo STJ refere-se à possibilidade de fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos da Lei 6.830/1980, art. 40.

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