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DOC. 231.1100.1244.1601

STF. Recurso extraordinário. Tema 1.150/STF. Julgamento do mérito. Reafirmação da jurisprudência. Administrativo. Servidor público. Aposentadoria pelo Regime Geral De Previdência Social - RGPS. Legislação do ente federativo que estabelece a aposentadoria como causa de vacância. Manutenção ou reintegração ao cargo sem submissão a novo concurso público. Impossibilidade. Precedentes. Acumulação de proventos e vencimentos. Possibilidade apenas no caso de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade. Precedentes. RE Acórdão/STF. Tema 606/STF da repercussão geral. Distinguishing. Multiplicidade de recursos extraordinários. Controvérsia constitucional dotada de repercussão geral. Reafirmação da jurisprudência do supremo tribunal federal. Recurso extraordinário provido. CF/88, art. 37, II e § 10. CF/88, art. 39, II. CF/88, art. 41, § 1º. Súmula 356/STF. Súmula 636/STF. CF/88, art. 5º, LV. CF/88, art. 18, caput. CF/88, art. 24, I e §1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.150/STF - Possibilidade de reintegração de servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ao mesmo cargo no qual se aposentou, com a consequente acumulação dos proventos e da remuneração, apesar de previsão de vacância do cargo em lei local.
Tese jurídica fixada: - O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, II e § 10, CF/88, art. 39, II, e CF/88, art. 41, § 1º, da Constituição Federal, a possibilidade de reintegrar servidor público ao cargo do qual foi exonerado pela aposentadoria, prevista na legislação local como forma de vacância do cargo, apesar de aposentado pelo regime geral de previdência social (RGPS), por ausência de regime próprio de previdência no município.»

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