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DOC. 230.8280.3667.7862

Leading Case

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.208/STJ. Afetação reconhecida. Recurso especial representativo de controvérsia. Juízo de admissibilidade. Execução penal. Ausência de reconhecimento da reincidência pelo juízo sentenciante. Proclamação pelo juízo da execução. Controvérsia jurídica repetitiva. Relevância. Requisitos formais preenchidos. Recurso afetado a julgamento pela Terceira Seção sob o rito dos recursos repetitivos. CP, art. 61, I. Lei 7.210/1984, art. 66, III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

A reincidência pode ser admitida pelo juízo das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória.

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