STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Improbidade administrativa. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Violação ao CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido.
1 - Na hipótese dos autos, a decisão agravada não conheceu do recurso especial, pois: a) a Lei 8.429/1992, art. 1º; CPC/2015, art. 371 e CPC/2015, art. 373, I e II e CCB/2002, art. 52; Lei 8.666/1993, art. 23 e Lei 8.666/1993, art. 24 (estes quanto ao contrato de fls. 50/58) não foram prequestionados e o recorrente não apontou eventual negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem; b) o ora agravante não infirmou os fundamentos determinantes do acórdão recorrido, de modo que o recurso especial não merece ser conhecido em razão da incidência da Súmula 283/STF; c) a pretensão recursal demanda o revolvimento do conjunto fático probatório o que é inviável em sede de recurso especial a teor da Súmula 7/STJ.
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