STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.122/STJ. Proposta de afetação acolhida. Rito dos recursos especiais repetitivos. Direito civil, administrativo e do consumidor. Colisão de veículo com animal na pista de rolamento. Rodovia concedida. Controvérsia acerca da responsabilidade civil da concessionária. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.122/STJ - Questão submetida a julgamento: - (a) responsabilidade (ou não) das concessionárias de rodovia por acidente de trânsito causado por animal doméstico na pista de rolamento; e (b) caráter objetivo ou subjetivo dessa responsabilidade à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.
Tese jurídica firmada: - As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/11/2021 e finalizada em 30/11/2021 (Corte Especial).
Vide Controvérsia 260/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recursos especiais em segunda instância, pelo prazo máximo de um ano.»
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