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DOC. 207.3804.6005.9900

TJSC. Apelação criminal. Crime contra a incolumidade pública. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Lei 10.826/2003, art. 14, caput). Sentença condenatória. Insurgimento da defesa. Juízo de admissibilidade. Justiça gratuita. Isenção das custas processuais. Análise que compete ao juízo de primeiro grau. Não conhecimento no ponto. Aventado oferecimento de transação penal ou suspensão condicional do processo. Ausência de amparo legal. Requisitos não preenchidos. Momento processual inoportuno. Exegese da Lei 9.099/1995, art. 61, Lei 9.099/1995, art. 76 e Lei 9.099/1995, art. 89. Pretensa absolvição ante a inexistência de substratos de convicção aptos para embasar o decreto condenatório. Inviabilidade. Materialidade e autoria delitivas devidamente demonstradas. Palavras firmes e coerentes dos policiais militares responsáveis pela diligência que culminou com a prisão do agente a indicar, com a segurança necessária, a prática da infração. Localização de instrumento lesivo e munições no interior do veículo do acusado. Confissão realizada em ambas as etapas procedimentais. Elementos robustos o bastante para sustentar o decisum. Condenação inarredável. Cogitada atipicidade da conduta ante a inexistência de ofensa à incolumidade pública. Impertinência. Crime de mera conduta e perigo abstrato. Efetiva lesão ao bem jurídico tutelado evidenciada. Laudo pericial atestando a eficiência dos materiais para os fins aos quais se destinam. Juízo de mérito irretocável. Dosimetria da pena. Segunda etapa do cômputo. Requerida redução em decorrência da aplicação da circunstância atenuante da confissão espontânea. Descabimento. Sanção basilar estabelecida no mínimo legal. Impossibilidade de minoração para aquém deste patamar. Exegese da Súmula 231/STJ. Cálculo escorreito. Pena de multa. Requerida exclusão. Apontada hipossuficiência ao adimplemento. Irrelevância. Reprimenda de caráter cogente. Inteligência do princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, XXXIX, e Decreto-lei 2.848/1940, art. 1º). Abrandamento igualmente inviável. Quantidade proporcional ao cálculo utilizado para determinar o castigo corporal. Restituição do artefato bélico apreendido. Inviabilidade. Perda do instrumento do crime que é efeito da condenação. Decreto-lei 2.848/1940, art. 91, II, «a», e Lei 10.826/2003, art. 25, caput - Estatuto do Desarmamento. Pronunciamento mantido. Recurso em parte conhecido e desprovido. Lei 9.099/1995, art. 76.

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