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DOC. 200.8093.6000.0000

STF. Direito tributário. Embargos de declaração em recurso extraordinário. IPTU. Ônus sucumbenciais. Omissão parcial. Sucumbência. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«1 - O recurso extraordinário foi provido em parte, tendo modificado o mérito do acórdão recorrido. Assim, a fixação proporcional dos honorários estabelecidos é medida que se impõe, devendo a omissão ser sanada. Aplicação do CPC/1973, art. 21, com a compensação dos honorários, uma vez que cada embargante foi em parte vencedor e vencido.

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