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DOC. 200.5641.7000.0800

TRF1. Seguridade social. Seguridade Social. Previdenciário. Vigilante. Petição inicial. Presença de elementos mínimos embasadores da pretensão. Inépcia afastada. Sentença anulada. Mérito. Teoria da causa madura. Aposentadoria por tempo de contribuição. Benefício devido. Termo inicial do benefício. Data do requerimento administrativo. Consectários legais. Sentença anulada. Mérito. Pedido parcialmente provido. CPC/2015, art. 283. CPC/2015, art. 321. CPC/2015, art. 330. CPC/2015, art. 485, I. CPC/2015, art. 1.013. Lei 8.213/1991, art. 52. Lei 8.213/1991, art. 57. Lei 8.213/1991, art. 58.

«1. A inépcia da petição inicial caracteriza-se pela ausência de pedido ou causa de pedir; pela indeterminação do pedido, ressalvada as hipóteses legais permissivas do pedido genérico; pela incompatibilidade de pedidos, ou quando não decorrer conclusão lógica da narração dos fatos (CPC/2015, art. 330, § 1º; CPC/1973, art. 295, parágrafo único). Configurada uma dessas situações, a petição inicial será considerada inepta (CPC/2015, art. 330, I, § 1º; CPC/1973, art. 295, I, parágrafo único), e, caso o vício não seja sanado a tempo e modo, o processo será extinto sem resolução do mérito (CPC/2015, art. 485, I; CPC/1973, art. 267, I).

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