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DOC. 192.9392.5000.2000

STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Requisitos. Discussão acerca da aplicação de regra técnica relativa ao conhecimento do recurso especial. Acórdão embargado que não adentrou o mérito da demanda por inovação recursal. Inviabilidade. Ausência de similitude fática. Alegação de fato novo. Inconformismo da parte autora.

«1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535), o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado uma vez que esta Segunda Seção, ao examinar a controvérsia, foi clara ao sustentar as razões do desprovimento do agravo interno interposto porquanto, segundo a jurisprudência do STJ, em sede de embargos de divergência, é descabido o exame do acerto ou desacerto na aplicação de regra técnica de conhecimento do recurso especial. Precedentes do STJ: AgRg nos REsp. 11.026.513/RJ, rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/06/2009, DJe 03/09/2009; AgRg nos EREsp. 11276824/PR, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/02/2014, DJe 18/02/2014; AgRg nos EREsp. 11166208/PE, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/11/2013, DJe 19/11/2013; AgRg nos EREsp. 11353786/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/06/2013, DJe 26/06/2013; AgRg nos REsp. 1996.107/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 09/06/2011, DJe 30/06/2011.

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