TST. Honorários advocatícios. Indenização por perdas e danos. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«A condenação ao pagamento de honorários advocatícios prevista nos CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404 não se aplica à Justiça do Trabalho. O Tribunal Regional, ao deferir os honorários advocatícios a título de indenização por perdas e danos pela contratação de advogado, estando o reclamante assistido por advogado particular, decidiu em desacordo com o disposto na Súmula 219/TST Superior. Recurso de revista conhecido e provido.»
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