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DOC. 182.6010.9000.4600

Leading Case

STF. (Substituto para o julgamento do mérito. Origem Rep. Geral no Ag. de Inst. Acórdão/STF). Recurso extraordinário. Tema 210/STF. Consumidor. Transporte aéreo de passageiros. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Extravio de bagagem. Dano material. Limitação. Hermenêutica. Convenção de Montreal. Antinomia. Convenção de Varsóvia. Código de Defesa do Consumidor. Julgamento de mérito. CF/88, art. 5º, XXXII. CF/88, art. 178. Decreto 20.704/1931, de 24/11/1931 (Convenção de Varsóvia). Decreto 5.910/2006, de 27/09/2006 (Convenção de Montreal). CDC, art. 14. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 210/STF - Limitação de indenizações por danos decorrentes de extravio de bagagem com fundamento na Convenção de Varsóvia.
Tese jurídica fixada:- Nos termos do CF/88, art. 178, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor.
Discussão: - Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 178, a possibilidade, ou não, de limitação, com base na Convenção de Varsóvia (Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional), das indenizações por danos morais e materiais decorrentes de extravio de bagagem.»

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