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DOC. 178.2670.9000.0600

Leading Case

STF. Recurso extraordinário. Tema 484/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade estadual. Parâmetro de controle. Detentor de mandado eletivo. Regime de subsídio. Verba de representação. Décimo terceiro salário e terço constitucional de férias. CF/88, art. 7º, VIII e XVII. CF/88, art. 29, V. CF/88, art. 39, §§ 3º e 4º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 484/STF

a) Legitimidade de tribunal de justiça para atuar em controle concentrado de constitucionalidade de lei municipal contestada em face da Constituição Federal;

b) Possibilidade de concessão de gratificação natalina, ou de outras espécies remuneratórias, a detentor de mandato eletivo remunerado por subsídio.
Tese jurídica fixada: - 1) Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados; e 2) A CF/88, art. 39, § 4º não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discutem, à luz da CF/88, art. 7º, VIII e XVII, CF/88, art. 29, V, e CF/88, art. 39, §§ 3º e 4º, a possibilidade, ou não, de órgão especial do tribunal de justiça analisar, em sede de controle concentrado, a constitucionalidade lei municipal contestada em face da Constituição Federal, bem assim a possibilidade, ou não, de concessão de terço constitucional de férias, gratificação natalina e verba de representação a detentores de mandato eletivo que percebem subsídio.»

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