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DOC. 175.9671.1000.4600

Leading Case

STF. Recurso extraordinário. Tema 661/STF. Sigilo telefônico. Repercussão geral reconhecida. Interceptação telefônica. Telecomunicação. Processo penal. Alegação de violação da CF/88, art. 5º, XII. CF/88, art. 93, IX. CF/88, art. 136, § 2º. Lei 9.296/1996, art. 5º. Discussão sobre a constitucionalidade de sucessivas renovações da medida. Alegação de complexidade da investigação. Princípio da razoabilidade. Relevância social, econômica e jurídica da matéria. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 661/STF - Possibilidade de prorrogações sucessivas do prazo de autorização judicial para interceptação telefônica.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XII; 93, IX e CF/88, art. 136, § 2º, da Constituição federal, a possibilidade de se renovar sucessivamente a autorização de interceptação telefônica, sem limite definido de prazo — seja de 30 (trinta) dias, previsto na Lei 9.296/1996, art. 5º seja de 60 (sessenta) dias, nos moldes da CF/88, art. 136, § 2º, da Constituição Federal —, por decisão judicial fundamentada, ainda que de forma sucinta.»

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