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DOC. 162.7075.7000.2400

Leading Case

STF. Recurso extraordinário. Tema 135/STF. Tributário. Taxa judiciária. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Direito tributário. Direito processual civil. Taxa judiciária. Preparo recursal. Porte de remessa e retorno. Isenção. INSS. Justiça Estadual. CPC, art. 511. Lei 5.010/1966, art. 42, § 3º. CPC, art. 51, § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 135/STF - Exigibilidade do porte de remessa e retorno de autos de autarquia federal no âmbito da Justiça Estadual.
Tese jurídica fixada: Aplica-se o § 1º do CPC/1973, art. 511, Código de Processo Civil para dispensa de porte de remessa e retorno ao exonerar o seu respectivo recolhimento por parte do INSS. (Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015).
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXV, XXXVI e LV; CF/88, art. 24, IV; CF/88, art. 98, § 2º; e CF/88, art. 145, II, a constitucionalidade, ou não, da Lei Paulista 11.608/2003, art. 2º, parágrafo único, II, que excluiu o porte de remessa e retorno dos autos do conceito de taxa judiciária, e, por conseguinte, a possibilidade, ou não, de cobrança do porte de remessa e retorno de autos de autarquia federal no âmbito da Justiça do Estado de São Paulo. »

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