STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 881/STF. Férias gozadas. IR. Tributário. Tema 881/STJ. Recurso especial representativo da controvérsia. Imposto de renda. Adicional de 1/3 (um terço) de férias gozadas. Incidência da exação. CTN, art. 43. Lei 7.713/1988, art. 6º, V e Lei 7.713/1988, art. 43, I e II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 881/STJ - Incide imposto de renda sobre o adicional de 1/3 (um terço) de férias gozadas.
Tese jurídica firmada: - Incide imposto de renda sobre o adicional de 1/3 (um terço) de férias gozadas.
Anotações NUGEPNAC: - Trata-se de tema distinto daquele enfrentado no Recurso Repetitivo no REsp Acórdão/STJ (Tema 121/STJ), onde foi firmada a tese da não-incidência de imposto de renda sobre o «adicional de 1/3 de férias não gozadas». Controvérsia: «imposto de renda sobre adicional de 1/3 de férias gozadas».»
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