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DOC. 148.6331.4000.6500

Leading Case

STF. Recurso extraordinário. Tema 297/STF. ICMS. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Constitucional e tributário. Importação. Entrada de mercadoria importada do exterior. CF/88, art. 155, II. Operação de arrendamento mercantil internacional. Leasing. Não-incidência. Recurso extraordinário a que se nega provimento. Súmula 660/STF. Súmula 155/STJ. Súmula 198/STJ. CF/88, art. 146, III, CF/88, art. 154, I, CF/88, art. 155, II, § 2º, IX. Emenda Constitucional 23/1999. Lei Complementar 87/1996, art. 2º, § 1º e 3º, VIII. Lei Complementar 116/2003. CTN, art. 110. Lei 6.099/1974. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 297/STF - Incidência do ICMS na importação de mercadoria por meio de arrendamento mercantil internacional.
Tese jurídica fixada: - Não incide o ICMS na operação de arrendamento mercantil internacional, salvo na hipótese de antecipação da opção de compra, quando configurada a transferência da titularidade do bem.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 155, II e § 2º, IX e XII, «a» e «d», a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre operações de importação de mercadorias, sob o regime de arrendamento mercantil internacional.»

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