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DOC. 146.5381.9000.0000

Leading Case

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 743/STJ. Multa cominatória. Astreintes. Recurso especial representativo da controvérsia. Tutela antecipatória. Execução provisória de multa cominatória fixada por decisão interlocutória de antecipação dos efeitos da tutela. Necessidade de confirmação por sentença. Provimento parcial do recurso especial representativo de controvérsia. Tese consolidada. CPC/1973, art. 273, CPC/1973, art. 461, § 4º, CPC/1973, art. 475-N, I, e CPC/1973, art. 475-O. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 743/STJ - Possibilidade da execução provisória da multa diária fixada em sede de antecipação de tutela nos autos da ação principal, por se tratar de título judicial líquido, certo e exigível.
Tese jurídica firmada: - A multa diária prevista no § 4º do CPC/1973, art. 461, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo.»

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