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DOC. 145.7975.3000.1800

Leading Case

STF. Recurso extraordinário. Tema 343/STF. Servidor público. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Questão de ordem. Seguridade social. 2. É devida a devolução aos pensionistas e inativos de contribuição previdenciária indevidamente recolhida no período entre a Emenda Constitucional 20/1998 e a Emenda Constitucional 41/2003, sob pena de enriquecimento ilícito do ente estatal. Precedentes. 3. Jurisprudência pacificada na Corte. Repercussão geral. Aplicabilidade. 4. Questão de ordem acolhida para reconhecer a repercussão geral, reafirmar a jurisprudência do Tribunal, negar provimento ao recurso, autorizar a devolução aos tribunais de origem dos recursos extraordinários e agravos de instrumento que versem sobre o mesmo tema, autorizando as instâncias de origem a adotar procedimentos do CPC/1973, art. 543-B, § 3º. CF/88, art. 40, §§ 8º e 18 e CF/88, art. 195, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CCB/2002, art. 884.

«Tema 343/STF - Devolução de contribuição previdenciária cobrada de servidor inativo ou pensionista, no período compreendido entre a Emenda Constitucional 20/1998 e a Emenda Constitucional 41/2003.
Tese jurídica fixada: - É devida a devolução aos pensionistas e inativos, perante o Juízo competente para a execução, da contribuição previdenciária indevidamente recolhida no período entre a Emenda Constitucional 20/1998 e a Emenda Constitucional 41/2003, sob pena de enriquecimento ilícito do ente estatal.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do CF/88, art. 40, caput, CF/88, art. 149, § 1º; e CF/88, art. 195, § 5º, e da Emenda Constitucional 20/1998, art. 12 a constitucionalidade, ou não, da devolução dos valores descontados dos proventos e pensões de servidores públicos municipais e respectivos pensionistas, efetuados a título de contribuição previdenciária, no período compreendido entre a vigência da Emenda Constitucional 20/1998 e a publicação da Emenda Constitucional 41/2003. »

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