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DOC. 145.6063.6000.0200

Leading Case

STF. Recurso extraordinário. Tema 250/STF. Professor. Repercussão geral não reconhecida. Direito do trabalho. Contrato temporário. Categoria profissional especial. Professores. Férias. Incidência do terço constitucional sobre a integralidade do período de férias gozadas. Matéria restrita ao plano do direito local. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 2º, 7º, IX, CF/88, art. 37, caput, II e IX e CF/88, art. 39, § 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 250/STF - Extensão de regra mais benéfica concernente a férias prevista no Estatuto do Magistério estadual a professores contratados sob o regime temporário.
Tese jurídica fixada: - É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à possibilidade de extensão de regra mais benéfica prevista no estatuto do magistério público estadual - referente a férias - aos professores contratados temporariamente quando não há regramento específico sobre o caso.
Descrição: - Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º; 7º, XVII; CF/88, art. 37, caput; II e IX; e CF/88, art. 39, § 3º, a possibilidade, ou não, de extensão de regra mais benéfica concernente à concessão de férias, instituída pelo Estatuto do Magistério Público do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Estadual 6.672/1974), aos professores contratados sob o regime temporário.»

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