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DOC. 137.6000.9000.6700

Leading Case

STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral não reconhecida. Tema 631/STF. Execução. Penhora on line. Penhora de dinheiro ou de ativos financeiros. Sistema Bacen-Jud. Diligências prévias para a localização de bens penhoráveis passíveis de constrição. Necessidade. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CPC/1973, art. 655-A. CPC/2015, art. 854. CF/88, art. 1º, II e III. CF/88, art. 6º, caput. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 631/STF - Desnecessidade de comprovação do prévio exaurimento das vias extrajudiciais de busca de bens para o deferimento de penhora eletrônica pelo denominado sistema Bacen Jud, requerida após a Lei 11.382/2006.
Discussão:Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, II e III, e CF/88, art. 6º, caput, a legitimidade da efetivação da penhora online antes do prévio exaurimento das vias extrajudiciais de busca de bens, após a Lei 11.382/2006.

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