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DOC. 137.6000.9000.5000

Leading Case

STF. Recursos extraordinários. Repercussão geral não reconhecida. Tema 628/STF. Administrativo. Licitação. Lei 8.666/1993 e Portaria MME 112/2006. Discussão sobre regras de procedimento licitatório. Controvérsia referente a cláusulas previstas em edital. Alegada violação a preceitos inscritos na constituição da república. Ausência de ofensa direta à constituição. Contencioso de mera legalidade. Matéria a cujo respeito o plenário virtual desta Suprema Corte reconheceu inexistente a repercussão geral. Recursos extraordinários recusados. CF/88, art. 2º; CF/88, art. 5º, I; e CF/88, art. 37, caput e XXI. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 628/STF - Modificação, pela Administração Pública, de critérios técnicos ou econômicos estabelecidos no instrumento convocatório, no curso de procedimento licitatório.
Discussão: Recursos extraordinários em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º; CF/88, art. 5º, I; e CF/88, art. 37, caput e XXI, a possibilidade de modificação, pela Administração Pública, no curso de procedimento licitatório, de critérios técnicos ou econômicos estabelecidos no instrumento convocatório.»

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