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DOC. 137.6000.9000.4400

Leading Case

STF. Recurso extraordinário. Tema 643/STF. Repercussão geral reconhecida. Tributário. IPI. Importação. Pessoa natural. Automóvel. Ausência de atividade empresarial de venda. Afastamento pelo juízo. Incidência do tributo reconhecida na origem. CF/88, art. 146. CF/88, art. 153, § 3º, II. CTN, art. 46. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. 11/04/2013

«Tema 643/STF - Possui repercussão geral a controvérsia acerca da incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI na importação de veículo automotor, quando o importador for pessoa natural e o fizer para uso próprio, considerados ainda os limites da lei complementar na definição do sujeito passivo.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 153, § 3º, II, a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados na importação de automóveis para uso próprio, como consumidor final, por pessoa física que não atua na compra e venda de veículos, ante o princípio da não-cumulatividade do referido tributo.
Tese jurídica fixada - Incide, na importação de bens para uso próprio, o Imposto sobre Produtos Industrializados, sendo neutro o fato de tratar-se de consumidor final.»

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