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DOC. 131.8663.4000.1500

Leading Case

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 139/STJ. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Imposto de renda. Rescisão do contrato de trabalho. Indenização por liberalidade do empregador. Natureza remuneratória da verba. Incidência do imposto de renda. Súmula 215/STJ. CTN, art. 43 e CTN, art. 111. CTN, art. 176. Lei 7.713/1988, art. 6º, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 139/STJ - Questão referente à aplicação por analogia do enunciado da Súmula 215/STJ para abarcar também as hipóteses de indenizações pagas por liberalidade ao empregado, já que estas não possuem natureza indenizatória.
Tese juríidca firmada: - As verbas concedidas ao empregado por mera liberalidade do empregador, isto é, verba paga na ocasião da rescisão unilateral do contrato de trabalho sem obrigatoriedade expressa em lei, convenção ou acordo coletivo, implicam acréscimo patrimonial por não possuírem caráter indenizatório, sujeitando-se, assim, à incidência do imposto de renda.
Anotações Nugep: - Incide imposto de renda sobre as verbas concedidas ao empregado por mera liberalidade do empregador, isto é, sem obrigatoriedade expressa em lei, convenção ou acordo coletivo, na ocasião da rescisão unilateral do contrato de trabalho.»

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