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DOC. 127.0531.2000.6600

STJ. Recurso especial. Honorários advocatícios. Verificação da base de cálculo para apuração dos honorários advocatícios fixados na sentença da ação ordinária. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. Lei 8.906/1994, art. 22.

«... No caso, a controvérsia posta cinge-se em saber qual a base de cálculo para a apuração dos honorários advocatícios fixados na sentença da ação de conhecimento. Os recorrentes sustentam que a decisão distorceu os termos da sentença da ação ordinária acerca da base de cálculo para apuração dos honorários advocatícios, que deveria ser o valor a ser compensado, e não o valor da causa. Verificar se houve a determinação do cálculo para a apuração dos honorários advocatícios com base no valor a ser compensado ou no valor da causa demanda unicamente a análise da sentença do processo de conhecimento, o que não envolve qualquer análise jurídica, mas sim puramente fática, vedada em sede de recurso especial pela orientação contida na Súmula 7 desta Corte. ...» (Min. Teori Albino Zavascki).»

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