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DOC. 121.8342.3000.4300

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Seguro saúde. Apólice de plano de saúde. Cláusula abusiva. Abusividade. Limitação do valor de cobertura do tratamento. Nulidade decretada. Danos material e moral configurados. Verba fixada em R$ 20.000,00, com a devida incidência de correção monetária, a partir desta data, e de juros moratórios de 0,5% ao mês até a entrada em vigor do CCB/2002 e de 1% ao mês a partir de então, computados desde a citação. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 302/STJ. Lei 9.656/1998, art. 12, II, «a» e «b». Decreto-lei 73/1966, art. 13. CDC, art. 4º, CDC, art. 6º e CDC, art. 51. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 406 e CCB/2002, art. 927.

«... Contudo, entende-se configurado o caráter abusivo da referida cláusula contratual por estabelecer limitação de valor para o custeio de tratamento clínico, cirúrgico e de internação hospitalar de segurado e beneficiários, em montante por demais reduzido, incompatível com o próprio objeto do contrato de plano de saúde, consideradas as normais expectativas de custo dos serviços médico-hospitalares supostamente cobertos pela apólice. Então, a pessoa é levada a pensar que está segurada, que tem um plano de saúde para proteção da família, mas, na realidade, não está, pois o valor limite da apólice nem se aproxima dos custos normais médios de uma internação em hospital.

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