LEI COMPLEMENTAR 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979
(D. O. 14-03-1979)
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN.
Atualizada(o) até:
Lei Complementar 60, de 06/10/89 (art. 73, III).
Lei Complementar 54, de 22/12/86 (arts. 65, 93, 115, 118 e 124).
Lei Complementar 37, de 13/11/79 (Arts. 22, 71, 73, 108, 130, 134 e 139).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 116 - 117 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127 - 128 - 129 - 130 - 131 - 132 - 133 - 134 - 135 - 136 - 137 - 138 - 139 - 140 - 141 - 142 - 143 - 144 - 145 - 146 - 147 -
Título I - Do Poder Judiciário (Art. 1)
Capítulo I - Dos Órgãos do Poder Judiciário (Art. 1)
Capítulo II - Dos Tribunais (Art. 21)
Capítulo III - Dos Magistrados (Art. 22)
Título II - Das Garantias da Magistratura e das Prerrogativas do Magistrado (Art. 25)
Capítulo I - Das Garantias da Magistratura (Art. 25)
Seção I - Da Vitaliciedade (Art. 25)
Seção II - Da Inamovibilidade (Art. 30)
Seção III - Da Irredutibilidade de Vencimentos (Art. 32)
Capítulo II - Das Prerrogativas do Magistrado (Art. 33)
Título III - Da Disciplina Judiciária (Art. 35)
Capítulo I - Dos Deveres do Magistrado (Art. 35)
Capítulo II - Das Penalidades (Art. 40)
Capítulo III - Da Responsabilidade Civil do Magistrado (Art. 49)
Capítulo IV - Do Conselho Nacional da Magistratura (Art. 50)
Título IV - Dos Vencimentos, Vantagens e Direitos dos Magistrados (Art. 61)
Capítulo I - Dos Vencimentos e Vantagens Pecuniárias (Art. 61)
Capítulo II - Das Férias (Art. 66)
Capítulo III - Das Licenças (Art. 69)
Capítulo IV - Das Concessões (Art. 72)
Capítulo V - Da Aposentadoria (Art. 74)
Título V - Da Magistratura de Carreira (Art. 78)
Capítulo I - Do Ingresso (Art. 78)
Capítulo II - Da Promoção, da Remoção e do Acesso (Art. 80)
Título VI - Do Tribunal Federal de Recursos (Art. 89)
Capítulo único (Art. 89)
Título VII - Da Justiça do Trabalho (Art. 91)
Título VIII - Da Justiça dos Estados (Art. 95)
Capítulo I - Da Organização Judiciária (Art. 95)
Capítulo II - Dos Tribunais de Justiça (Art. 99)
Capítulo III - Dos Tribunais de Alçada (Art. 108)
Capítulo IV - Da Justiça de Paz (Art. 112)
Título IX - Da Substituição nos Tribunais (Art. 114)
Título X - Disposições Finais e Transitórias (Art. 120)
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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